Decisão Judicial Sobre ICMS em Transferências de Mercadorias

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), através de sua 3ª Câmara Cível, negou um recurso do Estado do Amazonas, reiterando a ilegitimidade da cobrança antecipada do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações de remessa de produtos entre estabelecimentos de um

Reforma Tributária inicia fase de transição que deve marcar 2026

O ano de 2026 começará com a aplicação prática dos primeiros mecanismos da reforma tributária, introduzindo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em alíquotas experimentais. Esses novos tributos substituirão gradualmente o ICMS, ISS, PIS e Cofins,

CONVÊNIO ICMS Nº 149, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente do descumprimento de condicionantes exigidas pela legislação estadual para fruição de benefício, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no

CONVÊNIO ICMS Nº 147, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 31, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado de Rondônia a não exigir a complementação do ICMS devido em razão da utilização de base de cálculo presumida em valor inferior à efetivamente praticada na operação com destino

CONVÊNIO ICMS Nº 125, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 79, de 2 de setembro de 2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS na forma

ICMS/AC – Decreto Nº 11789 DE 13/11/2025

Altera o RICMS/AC, aprovado por meio do Decreto Nº 8/1998, para dispor sobre operações com combustíveis e documentos fiscais. A Governadora do Estado do Acre, em exercício, no uso da atribuição que lhe confere o art. 69 c/c art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado

ICMS/RS – Decreto Nº 58450 DE 14/11/2025

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre as operações com Diferimento do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º