Smart cards usados por bancos não se sujeitam ao ICMS, define STJ
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os smart cards personalizados produzidos para bancos e outras instituições financeiras não configuram mercadorias destinadas à comercialização e, por isso, não estão sujeitos à incidência do ICMS. O entendimento foi firmado ao analisar recurso da Fazenda de São Paulo contra uma empresa de tecnologia responsável pela fabricação dos cartões sob encomenda.
Segundo o STJ, os cartões são produzidos especificamente para determinado cliente, banco e bandeira, contendo informações personalizadas e sendo destinados exclusivamente à utilização vinculada à relação contratual existente entre a instituição financeira e seu cliente. Como não possuem autonomia para circular no comércio ou serem utilizados para outra finalidade após a entrega, a operação não caracteriza circulação de mercadoria para fins de ICMS.
Com isso, o Tribunal manteve o entendimento do TJ-SP de que a operação está relacionada à prestação de serviço e, portanto, sujeita ao ISS municipal. A decisão, relatada pelo ministro Paulo Sérgio Domingues no REsp 2.247.088, reforça que a definição do tributo incidente deve considerar a natureza da operação e seu respectivo fato gerador, distinguindo a prestação de serviços da circulação de mercadorias.
Fonte: Conjur