CONVÊNIO ICMS Nº 138, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Altera o Convênio ICMS nº 64, de 8 de abril de 2021, que autoriza o Estado do Espírito Santo a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional

CONVÊNIO ICMS Nº 137, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Autoriza a redução de juros e multas mediante a quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados ao ICM e ao ICMS, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3

ICMS/RJ – Portaria SEFAZ/SUPTRIB Nº 11 DE 11/11/2025

Divulga a base de cálculo do ICMS para fins de substituição tributária nas operações com AEHC e GNV. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 37, inciso XIII, do Anexo da Resolução SEFAZ nº 414, de 25 de julho de 2022, tendo

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 98 DE 11/11/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, quanto ao pagamento parcelado de créditos da fazenda pública estadual. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010,

ICMS/RJ – Resolução SEFAZ Nº 834 DE 10/11/2025

Dispõe sobre a suspensão da lavratura e o cancelamento de autos de infração e denotas de lançamento relacionados à incidência de ICMS nas vendas de medicamentos desenvolvidos sob encomenda por farmácias de manipulação a consumidor final, nos termos do art. 3º do Decreto Estadual Nº

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 154 DE 10/11/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

CONVÊNIO ICMS Nº 136, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Prorroga as disposições de convênios ICMS que dispõem sobre benefícios fiscais. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24,

CONVÊNIO ICMS Nº 134, DE 3 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Estado de Mato Grosso do Sul e altera o Convênio ICMS nº 86, de 5 de julho de 2024, que autoriza a concessão de isenção do ICMS, nas operações internas e nas interestaduais em relação à diferença entre as alíquotas