ICMS/RS – Decreto Nº 58450 DE 14/11/2025

Modifica o RICMS/RS – Decreto 37699/97, que dispõe sobre as operações com Diferimento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º   Com fundamento nos itens XXXVIII, LXV, LXVI, LXX, CV e CVII da Seção I do Apêndice II da Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, e no inciso V do art. 1º da Lei nº 16.357, de 9 de outubro de 2025, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6644 – No Apêndice II, Seção I, é dada nova redação ao item XXXVIII, mantida a redação de sua nota, ao número 2 da alínea “b” do item LXVI, às alíneas “a” e “b” do item LXVII, ao item CVIII e ficam acrescentados a alínea “c” ao item LXXI e o item CIX, conforme segue: 

ITEM DISCRIMINAÇÃO
XXXVIII Saída dos produtos classificados nas posições 8424.4, 8424.82, 8432, 8433, 8436 e 8701.9 e nos códigos 8419.89.99, 8434.10.00, 8701.10.00 e 8716.20.00, da NBM/SH-NCM, que tenham como finalidade o uso exclusivo na produção agropecuária.
LXVI …b) ……2 – para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, a serem utilizados na montagem de máquinas e equipamentos para o ativo permanente do estabelecimento industrial contratante.
LXVII …a) quando produzidos neste Estado:1 – diretamente para o estabelecimento industrial;2 – para empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, pelo estabelecimento industrial;3 – da empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, para o estabelecimento industrial contratante;b) quando importados do exterior por empresa contratada sob a modalidade “Engineering, Procurement and Construction – EPC” ou “Engineering, Procurement and Supervision – EPS”, da empresa contratada para o estabelecimento industrial contratante.
LXXI …c) produtor de diesel verde (HVO), de combustível sustentável de aviação (SAF) ou de químicos verdes (Bio-GLP, Bio-Nafta, óleo leve ou óleo pesado renovável).
CVIII Saída de soro de leite, exceto em pó.
CIX Saída de gás natural quando destinado a estabelecimento industrial fabricante de celulose que tenha firmado Termo de Acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, objetivando a instalação, neste Estado, de nova unidade industrial.

Art. 2º   Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 14 de novembro de 2025.

EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil. 

Fonte: Legisweb