Receita Federal redefine critérios para monitoramento de grandes contribuintes
A partir de 1º de janeiro, a Portaria RFB 505/2024 passou a vigorar, ajustando os critérios para classificar contribuintes como “especiais” ou “diferenciados”, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. No caso de pessoas físicas, aqueles com rendimentos ou operações em renda variável superiores a R$ 15 milhões ou patrimônio acima de R$ 30 milhões agora pertencem à categoria de “pessoa física diferenciada”, sujeitando-se a uma fiscalização mais detalhada.
Para pessoas jurídicas, a norma abrange empresas com receita bruta superior a R$ 340 milhões, débitos declarados acima de R$ 80 milhões ou transações internacionais acima de R$ 340 milhões. A regulamentação também estabelece categorias ainda mais rigorosas, como as de “pessoa jurídica especial”, aplicáveis a companhias com receita bruta anual acima de R$ 2 bilhões ou débitos superiores a R$ 500 milhões.
Esses novos critérios visam intensificar o monitoramento de grandes contribuintes, buscando maior conformidade fiscal e eficiência na arrecadação. A classificação específica varia conforme o nível de rendimentos, patrimônio ou operações financeiras, indicando um foco estratégico na fiscalização de contribuintes com maior potencial econômico.
Fonte: CONJUR