ICMS/MG: Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto às disposições relativas à importação de mercadorias. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o

ICMS/GO: Instrução Normativa SIF Nº 83 DE 27/07/2026

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO: Instrução Normativa SIF Nº 82 DE 27/07/2026

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019 que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/MG: Decreto Nº 49263 DE 28/07/2026

Altera o Decreto Nº 48589/2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição

AJUSTE SINIEF Nº 23, DE 3 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, nas operações a consumidor final, pessoa física ou jurídica, que permitam aproveitamento de crédito do ICMS. O Conselho Nacional de Política