STF afasta cobrança de adicional de ICMS sobre telecomunicações em Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que as normas de Mato Grosso que autorizavam a cobrança de adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações, destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), perderam eficácia a partir de junho de 2022, com a entrada em vigor da Lei Complementar 194/2022.

A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7815, em sessão virtual encerrada em 14 de setembro. Segundo o entendimento adotado, embora a legislação estadual tenha sido válida quando criada, a LC 194/2022 passou a considerar os serviços de telecomunicações essenciais, afastando seu enquadramento como supérfluos para fins de cobrança do adicional de ICMS.

A conclusão segue a orientação já adotada pelo STF sobre a matéria, especialmente após o reconhecimento da essencialidade dos serviços de telecomunicações no Tema 745. Com isso, a cobrança do adicional prevista nas normas mato-grossenses não produz efeitos desde a entrada em vigor da legislação federal que alterou o tratamento tributário desses serviços

Fonte: Legisweb