Levantamento da CNM projeta receitas de cada município com o IBS até 2078

O Conselho Técnico das Administrações Tributárias (CTAT), iniciativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), elaborou um estudo com projeções da arrecadação de cada município com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) até 2078. O levantamento estima, ano a ano, os impactos da reforma tributária sobre as receitas municipais e classifica os entes como ganhadores, perdedores ou neutros, considerando uma margem de variação inferior a 5%. Os relatórios individualizados começaram a ser encaminhados aos municípios filiados à CNM em 25 de setembro, permitindo que os gestores tenham acesso às estimativas específicas de seus respectivos municípios.

A análise compara o potencial de arrecadação do IBS, incluindo a parcela municipal e a cota-parte do IBS estadual, com as receitas atualmente obtidas por meio do ISS e da cota-parte do ICMS, utilizando 2025 como referência. O estudo também considera o impacto da receita média utilizada na regra de transição e apresenta projeções para o período de 2029 a 2038, além de estimativas para 2048, 2058, 2068 e 2078. Para chegar aos resultados, o CTAT utiliza dados de renda do Censo do IBGE e da Receita Federal, informações da Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF) e a participação de cada município no consumo das famílias e nas compras governamentais.

Segundo a metodologia divulgada, as projeções partem da média de arrecadação de ICMS e ISS registrada em 2024 e 2025 e consideram crescimento real de 2% ao ano, sem inclusão da inflação. A CNM ressalta que a classificação estrutural dos municípios não representa necessariamente o efeito imediato da reforma, uma vez que a transição ocorrerá de forma gradual. Os valores apresentados são estimativas e poderão ser alterados conforme a regulamentação e a implementação do novo sistema tributário avancem, mas servem como referência para que os municípios avaliem os possíveis impactos do IBS sobre suas receitas e se preparem para as diferentes etapas da transição.

Fonte: Reforma Tributária