ICMS/MG – Decreto Nº 48899 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo consignatário, quando o consignante for Microempreendedor individual (MEI). GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da

ICMS/MT – Decreto Nº 1057 DE 19/09/2024

Introduz alterações ao Anexo VIII no RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, que dispõe sobre a anistia, remissão e cancelamento do crédito tributário e convalidações de procedimentos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66,

ICMS/PA – Decreto Nº 4200 DE 19/09/2024

Altera dispositivos dos Anexos I, III e XIII do RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Estadual Nº 4676/2001, que tratam, respectivamente, das operações com tratamento tributário específico; da redução de base de cálculo; e mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária nas operações internas e interestaduais. O

ICMS/RS – Decreto Nº 57800 DE 18/09/2024

Altera o Decreto Nº 56145/2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, o qual tem por finalidade devolver às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul parte do valor do ICMS por elas suportado, com base no consumo real ou estimado. O GOVERNADOR

Retificação da DU-E após apresentação para despacho

Caso o exportador identifique a necessidade de ajustar ou adicionar informações à DU-E após sua apresentação para despacho, será necessário realizar a retificação. Se a DU-E retificada não for selecionada para análise fiscal pelo módulo de Gerenciamento de Risco (GR) no Portal Siscomex, sua autorização

GO – Lei Nº 23008 DE 20/09/2024

Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de

GO – Lei Complementar Nº 197 DE 20/09/2024

Estabelece os requisitos e as condições para a realização de transação terminativa de litígios em matéria tributária e institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás,