Retificação da DU-E após apresentação para despacho

Caso o exportador identifique a necessidade de ajustar ou adicionar informações à DU-E após sua apresentação para despacho, será necessário realizar a retificação. Se a DU-E retificada não for selecionada para análise fiscal pelo módulo de Gerenciamento de Risco (GR) no Portal Siscomex, sua autorização ocorrerá automaticamente.

Algumas informações não podem ser alteradas nesta fase, como os campos: “CNPJ/CPF do declarante”, “Forma de exportação”, “Situação especial de despacho”, “Nota Fiscal das mercadorias”, “RUC” e “Local de despacho”.

Entretanto, é possível retificar todas as informações adicionais fornecidas na declaração, e também alguns campos relacionados aos itens da DU-E oriundos da NF-e, como “quantidade na unidade de medida estatística”, “quantidade na unidade comercializada” e “valor em R$”. Esses campos podem ser ajustados sem a necessidade de substituir a nota fiscal. O sistema permite apenas essas quantidades e valores.

No caso de uma DU-E com NF-e que exija aumento na unidade de medida estatística, unidade comercializada ou valor em dólares, o procedimento correto é incluir uma nova NF-e para cobrir a diferença.

Fonte: ECONET- Comércio e Exterior.