ICMS/MG – Decreto Nº 48899 DE 23/09/2024

Altera o RICMS/MG, aprovado pelo Decreto Nº 48589/2023, quanto à obrigatoriedade de emissão de nota fiscal pelo consignatário, quando o consignante for Microempreendedor individual (MEI).

GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 39 da Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Ajuste SINIEF 20/22, de 1º de julho de 2022,

DECRETA:

Art. 1º – O art. 184 da Parte 1 do Anexo VIII do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, passa a vigorar acrescido do § 5º, com a seguinte redação:

“Art. 184 – (…)

§ 5º – O consignatário emitirá nota fiscal de entrada para acobertar as operações referidas no caput e no § 2º, quando o consignante for Microempreendedor individual – MEI ”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2024; 236º da Inconfidência Mineira e 203º da Independência do Brasil

ROMEU ZEMA NETO

Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=464853