ICMS/RS – Decreto Nº 57800 DE 18/09/2024
Altera o Decreto Nº 56145/2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, o qual tem por finalidade devolver às famílias de baixa renda do Estado do Rio Grande do Sul parte do valor do ICMS por elas suportado, com base no consumo real ou estimado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 177/21, de 1º de outubro de 2021, ratificado nos termos da Lei Complementar Federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975, conforme Ato Declaratório CONFAZ nº 27/21, publicado no Diário Oficial da União de 26 de outubro de 2021, fica alterado o Decreto nº 56.145, de 20 de outubro de 2021, que institui o Programa DEVOLVE-ICMS, conforme segue:
I – fica alterado o § 5º do art. 3º, que passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 3º …
…
§ 5º Instruções baixadas pela Receita Estadual poderão estabelecer hipóteses de suspensão e de exclusão da unidade familiar do Programa, bem como outros requisitos e restrições para participação.
II – fica incluído o § 5º no art. 4º, que passa a vigorar com a seguinte redação :
Art. 4º …
…
§ 5º O valor total do benefício não poderá ser superior ao imposto suportado pela unidade familiar beneficiária, calculado com base no consumo real ou estimado, nos termos definidos em instruções baixadas pela Receita Estadual.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 18 de setembro de 2024.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,
Secretário-Chefe da Casa Civil.