TJ-RO mantém proteção de aposentadoria contra penhora em execução fiscal

O Tribunal de Justiça de Rondônia decidiu, por unanimidade, preservar a aposentadoria de um idoso de 61 anos que recebe um salário mínimo, rejeitando o pedido do Estado para penhora de 10% de seus proventos em razão de dívida fiscal vinculada a uma empresa em que seu nome consta. A corte entendeu que a quantia recebida é insuficiente até mesmo para garantir sua subsistência.

Segundo o relator, desembargador Daniel Lagos, a medida violaria o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que não foi comprovada a existência de outras fontes de renda ou condições excepcionais que justificassem o bloqueio. Ele destacou que, tanto no TJ-RO quanto no STJ, prevalece o entendimento de que a penhora sobre salários ou aposentadorias só é admissível quando não compromete o sustento do devedor.

Com base nessas razões, o colegiado confirmou a decisão de primeira instância que negou a penhora, ressaltando que o ato está em consonância com a legislação e com precedentes vinculantes. Os desembargadores Glodner Pauletto e Gilberto Barbosa acompanharam o voto do relator.

Fonte: Conjur