AJUSTE SINIEF Nº 8, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Altera o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, que institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 196ª

ICMS/ES – Decreto Nº 6030-R DE 22/04/2025

Altera o RICMS/ES, quanto às restrições preventivas à emissão e recepção de documentos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual,  DECRETA: Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas

CONVÊNIO ICMS Nº 20, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a concessão de redução de base de cálculo nas operações internas com peixes e carnes de peixe. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 11 de abril de 2025, tendo em vista o disposto

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 22 DE 15/04/2025

Dispõe sobre o procedimento de devolução simbólica decorrente da não entrega ao destinatário originário e operação posterior a destinatário diverso, nos termos do Ajuste SINIEF Nº 14/2024. A Secretária de Estado da Fazenda de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114,

Paraná simplifica transporte de equídeos com Passaporte Equestre

Com a criação do Passaporte Equestre, o Paraná tornou mais simples a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) para equinos, asininos e muares. Desde setembro do ano passado, os próprios produtores podem gerar a guia diretamente de suas propriedades, o que agiliza o transporte

ICMS/BA – Decreto Nº 23605 DE 17/04/2025

Altera o RICMS/BA, aprovado pelo Decreto Nº 13780/2012, quanto à emissão do MDF-e e da NFCom, à isenção, ao diferimento e à redução da base de cálculo do ICMS nas operações que menciona, quanto à substituição tributária nas operações com nafta não petroquímica, veículos e

ICMS/PA – Instrução Normativa SEFA Nº 3 DE 16/04/2025

Estabelece normas complementares à concessão de crédito outorgado do ICMS ao contribuinte estabelecido no Estado do Pará que, em operação interna, fornecer mercadorias a serem utilizadas na construção, reforma, ampliação, melhoria ou adaptação da unidade habitacional, no âmbito do Programa Sua Casa. O Secretário de