STJ decide que MPF não pode recorrer em processo sobre exclusão de contribuinte do Refis
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que o Ministério Público Federal (MPF) não possui legitimidade para recorrer em casos que discutem a retirada de contribuintes de programas de parcelamento fiscal, como o Refis. O entendimento foi firmado ao rejeitar um agravo interno apresentado pelo MPF em um processo envolvendo uma empresa de engenharia que havia sido excluída do programa pela Fazenda Nacional sob a alegação de fraude por meio de incorporação societária simulada.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região já havia afastado essa acusação por falta de comprovação, determinando o retorno da empresa ao programa. Apesar disso, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ, que decidiu não conhecer o recurso. Na sequência, o MPF tentou intervir, argumentando que o tema poderia ter impactos mais amplos e refletir em diversos outros casos semelhantes, justificando assim sua atuação como defensor da ordem jurídica.
Contudo, o ministro relator Benedito Gonçalves destacou que, para o MPF atuar em causas de interesse individual homogêneo, é necessário que haja relevância social ou vulnerabilidade das partes, o que não se aplica à Fazenda Nacional. Segundo o magistrado, não foi demonstrado que o caso possui caráter multitudinário ou repercussão social significativa, afastando qualquer possibilidade de intervenção do MPF, seja como fiscal da lei, da ordem jurídica ou da coletividade.
Fonte: Conjur