STJ decide que atualização de créditos deve se limitar à data da primeira recuperação judicial

Corte busca garantir tratamento igualitário entre os credores ao impedir atualização posterior do valor

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que créditos anteriores à recuperação judicial de uma empresa devem ser corrigidos apenas até a data do primeiro pedido de recuperação, mesmo que o credor só busque o recebimento em uma nova recuperação posterior. A medida visa manter a igualdade entre os credores, assegurando que todos estejam submetidos às mesmas condições definidas no plano de recuperação aprovado originalmente.

O caso envolveu um credor da Oi, que optou por não se habilitar na recuperação judicial da empresa iniciada em 2016. Mesmo com o crédito reconhecido judicialmente, o credor aguardou a segunda recuperação, em 2023, para reivindicar o valor atualizado. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou o pedido, sustentando que, por ser um crédito concursal – ou seja, originado antes do primeiro pedido –, a atualização deveria se limitar até a data de 20 de junho de 2016.

Ao analisar o recurso, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso no STJ, manteve a decisão, destacando que a Lei nº 11.101/05 determina que a atualização de créditos deve ocorrer até a data do primeiro pedido de recuperação. Ele ressaltou que permitir a atualização até 2023 quebraria a isonomia entre os credores e desrespeitaria os termos do plano já homologado. Ainda segundo o relator, a juíza responsável pela nova recuperação deverá aplicar o mesmo entendimento aos demais créditos não pagos da primeira recuperação.

Fonte: Valor