ICMS/SE – Decreto Nº 1326 DE 16/12/2025
Altera o Decreto Nº 1250/2025, que regulamenta a Lei Nº 9769/2025, que alterou Lei Nº 8763/2020, que dispõe sobre normas fiscais e procedimentais a serem observadas pelo Estado de Sergipe, por meio da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), e da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), no que toca à redução de juros e multas de débitos relacionados ao ICMS, e dá providências correlatas.
O Governador do Estado de Sergipe, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; e tendo em vista o disposto no processo eletrônico nº 22952/2025-PRO.ADM.-SEFAZ,
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o “caput” do art. 3º do Decreto nº 1.250 , de 10 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Os débitos tributários consolidados poderão ser pagos à vista ou parcelados até 30 de dezembro de 2025, com os seguintes descontos:
…..”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Aracaju, 16 de dezembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.
JOSÉ MACEDO SOBRAL
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
André Soares Clementino
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, em exercício
Sarah Tarsila Araújo Andreozzi
Secretária de Estado da Fazenda
Cristiano Barreto Guimarães
Secretário Especial de Governo
Fonte: Legisweb