AJUSTE SINIEF Nº 19, DE 3 DE JULHO DE 2026

Concede tratamento diferenciado às operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e biometano por meio de gasoduto. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ – e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na 201ª Reunião Ordinária do

Goiás adota declaração eletrônica para transporte de mercadorias

Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) substitui o preenchimento manual e simplifica a emissão do documento para pessoas físicas e demais não contribuintes do ICMS O Governo de Goiás, por meio da Secretaria de Estado da Economia, passou a utilizar a Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e)

Instrução Normativa SEE Nº 1641 DE 09/07/2026

Dispõe sobre a regularização dos tributos declarados espontaneamente pelo contribuinte nos termos que especifica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 484 e no art. 520 do Decreto nº

Instrução Normativa SEE Nº 1640 DE 08/07/2026

Altera a Instrução Normativa GSE Nº 1608/2025, que dispõe sobre a vinculação entre as transações efetuadas por meio de pagamento eletrônico e a emissão do correspondente documento fiscal nos casos que especifica. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições,

Instrução Normativa SEE Nº 1639 DE 01/07/2026

Dispõe sobre os procedimentos relativos ao tratamento da malha fiscal do Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório – Malha (PGDAS-D) no âmbito da Secretaria de Estado da Economia de Goiás. A SECRETÁRIA DA ECONOMIA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso