CONVÊNIO ICMS Nº 38, DE 6 DE ABRIL DE 2026

Autoriza a concessão de remissão e anistia do ICMS e demais acréscimos, conforme o caso, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 422ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 6 de abril de 2026, tendo em vista o

ICMS/SP – Decreto Nº 70533 DE 14/04/2026

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24,

ICMS/SP – Decreto Nº 70532 DE 14/04/2026

Ratifica convênios celebrados nos termos da Lei Complementar federal nº 24, de 7 de janeiro de 1975. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar federal nº 24,

ICMS/SP – Decreto Nº 70531 DE 14/04/2026

Introduz alterações no art. 586 do RICMS/SP – Decreto 45490/2000, referente a liquidação de débitos fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 102 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, Decreta:

CONVÊNIO ICMS Nº 37, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação Butantan. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei

CONVÊNIO ICMS Nº 36, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS nº 19, de 25 de abril de 2024, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal

ICMS/GO – Instrução Normativa GSF Nº 1628 DE 09/04/2026

Altera a Instrução Normativa nº 927/08-GSF, de 27 de novembro de 2008, que dispõe sobre o rito processual aplicável ao indeferimento da opção pelo Simples Nacional e à exclusão de ofício do Simples Nacional. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA ECONOMIA DE GOIÁS, no uso de