Receita Federal publica dois novos editais de negociação de débitos em contencioso administrativo

Editais oferecem condições diferenciadas para regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal.

A Receita Federal publicou os Editais de Transação nº 9 e nº 10, que estabelecem novas oportunidades para a regularização de débitos tributários em contencioso administrativo fiscal. As adesões podem ser realizadas até 30 de outubro de 2026, observados os requisitos e procedimentos previstos em cada edital.

O Edital nº 9 é destinado a pessoas físicas e jurídicas com débitos de até R$ 50 milhões por contencioso administrativo. A modalidade prevê parcelamento em prazo estendido, possibilidade de redução de juros, multas e encargos legais para créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, além da utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base negativa da CSLL nas hipóteses autorizadas. Em determinados casos, os descontos podem chegar a 65%, ou a 70% para contribuintes enquadrados nas situações previstas pelo edital.

Já o Edital nº 10 contempla débitos de pequeno valor, limitados a 60 salários-mínimos por processo administrativo, e é direcionado a pessoas físicas, MEIs, empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte. A negociação oferece descontos que variam de 30% a 50%, conforme o prazo de parcelamento escolhido. Em ambas as modalidades, a adesão implica o reconhecimento dos débitos negociados, a desistência de impugnações e recursos relacionados aos créditos incluídos na transação e o cumprimento das condições estabelecidas pela Receita Federal.

Fonte: Receita Federal