07/04/2026
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ICMS/PB – Decreto Nº 48061 DE 01/04/2026
Estabelece procedimentos para autorregularização do ICMS administrado pela Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ-PB. O Governador do Estado da Paraíba, no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 7º do art. 37
07/04/2026
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ICMS/PE – Decreto Nº 60420 DE 01/04/2026
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016,que dispõe sobre o ICMS, relativamente à Declaração de Conteúdo eletrônica e à Nota Fiscal Avulsa eletrônica. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso
07/04/2026
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ICMS/PE – Decreto Nº 60419 DE 01/04/2026
Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições
07/04/2026
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ICMS/ES – Decreto Nº 6376-R DE 02/04/2026
Altera o RICMS/ES, prorrogando o vencimento dos débitos do imposto com vencimento a partir de 30/03/2026. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual; DECRETA: Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre
07/04/2026
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ICMS/MG – Decreto Nº 49205 DE 31/03/2026
Altera o Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O Governador do Estado de Minas Gerais, no
07/04/2026
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ICMS/RS – Decreto Nº 58688 DE 31/03/2026
Altera o RICMS/RS, que dispõe sobre o Diferimento parcial do ICMS nas operações entre centro de distribuição de usina produtora e estabelecimento industrial. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V,
07/04/2026
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ICMS/RS – Decreto Nº 58689 DE 31/03/2026
Altera o RICMS/RS, referente a isenção do ICMS nas operações envolvendo a Área de Livre Comércio. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º
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