CNI contesta regra sobre créditos tributários após substituição de isenção por alíquota reduzida

Entidade afirma que norma viola princípio constitucional da não cumulatividade

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) ajuizou a ADI 8002 no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei Complementar nº 224/2025 que impede o aproveitamento de créditos tributários anteriormente vedados quando uma isenção fiscal é substituída por uma alíquota reduzida. A ação foi distribuída à ministra Cármen Lúcia, que solicitou informações à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal.

Segundo a CNI, a alteração modifica a forma de tributação das operações, que antes eram desoneradas e passaram a sofrer incidência tributária. Com a nova sistemática, o tributo é recolhido pelo fornecedor e incorporado ao preço pago pelo comprador, que também suporta a tributação da própria operação, sem, contudo, poder utilizar créditos para compensar os valores recolhidos.

A entidade sustenta que essa restrição viola o princípio constitucional da não cumulatividade, especialmente em relação ao IPI, PIS e Cofins, pois poderia resultar na cobrança sucessiva dos tributos ao longo da cadeia produtiva e comercial. A discussão agora será analisada pelo STF no âmbito da ADI 8002.

Fonte: Fenacon