ICMS/AP – Decreto Nº 2349 DE 07/04/2026

Regulamenta a Lei nº 3.395, de 31 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Política de Incentivos Fiscais e Tributários destinada ao desenvolvimento do setor industrial no Estado do Amapá. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAPÁ, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo

ICMS/PA – Decreto Nº 5302 DE 06/04/2026

Altera o RICMS/PA, aprovado pelo Decreto Nº 4676/2001, referente as regras de emissão da NF-e e NFC-e. A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos III e V, da constituição estadual, e CONSIDERANDO o disposto

ICMS/AL – Decreto Nº 107816 DE 06/04/2026

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de fruição de incentivos e benefícios fiscais. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo

ICMS/ES – Lei Nº 12793 DE 01/04/2026

Acrescenta o art. 5º L à Lei nº 7.000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Lei nº

ICMS/ES – Decreto Nº 6364-R DE 01/04/2026

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual, e considerando as informações constantes do processo nº 2025-9603G;

ICMS/MG – Decreto Nº 49211 DE 01/04/2026

Altera o Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

ICMS/PB – Decreto Nº 48060 DE 01/04/2026

Altera o Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados. O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição