ICMS/PI – Decreto Nº 23535 DE 20/01/2025

Altera o Decreto nº 21.866, de 07 de março de 2023, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das

ICMS/SP – Decreto Nº 69318 DE 21/01/2025

Altera o Decreto Nº 64319/2019, que regulamenta a aplicação da alíquota prevista no item 27 do § 1º do artigo 34 da Lei Nº 6374/1989. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no

ICMS/PE – Decreto Nº 58017 DE 21/01/2025

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente ao diferimento do recolhimento do imposto na importação de mercadoria do exterior. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do

ICMS/ES – Decreto Nº 5928-R DE 21/01/2025

Introduz alterações no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à concessão de benefício fiscal de redução de base de cálculo e quanto ao processo tributário administrativo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III,

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 3 DE 17/01/2025

Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas quentes sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.02.2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei

CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na

ICMS/TO – Decreto Nº 6886 DE 20/01/2025

Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, quanto à hipótese de isenção por prazo determinado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do Imposto

ICMS/RO – Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 16/01/2025

Altera dispositivos da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63/2023, a qual dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior,