Mudanças no Lucro Presumido elevam carga tributária e acendem alerta para 2026
A entrada em vigor da Lei Complementar nº 224, sancionada no fim de dezembro de 2025, trouxe apreensão às empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido. A norma prevê o acréscimo de 10% nas bases presumidas de cálculo do IRPJ e da CSLL sobre a parcela da receita anual que exceder R$ 5 milhões, já a partir de 2026. Embora o governo justifique a medida como parte do esforço para reduzir benefícios fiscais, especialistas e entidades do setor apontam que o Lucro Presumido é um regime de apuração tributária, e não um incentivo fiscal, o que levanta questionamentos jurídicos e aumenta o risco de judicialização.
A alteração tem origem no PLP 128/25, que buscava reduzir de forma linear incentivos fiscais e estabelecer limites para novas concessões. Para representantes do Sescon-SP, a equiparação do Lucro Presumido a um gasto tributário representa um desvio conceitual e legal, além de ter sido aprovada de forma acelerada, sem tempo hábil para adaptação das empresas. O impacto recai especialmente sobre prestadoras de serviços, empresas comerciais e contribuintes que migraram recentemente do Simples Nacional, podendo gerar aumento relevante da carga efetiva e insegurança jurídica.
Do ponto de vista técnico, a mudança amplia a base de cálculo dos tributos sem alterar as alíquotas nominais, exigindo cálculos distintos para a parcela da receita até R$ 5 milhões e para o excedente. Tributaristas divergem quanto ao tratamento do Lucro Presumido como benefício fiscal, mas concordam que a nova regra eleva o custo tributário para empresas de médio porte. Além disso, a LC 224 também reduz incentivos fiscais tradicionais, ao impor tributação mínima em casos de isenção ou alíquota zero e limitar créditos e reduções de base, reforçando o debate sobre constitucionalidade e os limites da política fiscal adotada.
Fonte: Fenacon