NF-e substituirá nota fiscal em papel para produtores rurais a partir de 2025

A partir de 2025, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será obrigatória para produtores rurais em operações internas, conforme determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). A obrigatoriedade será implantada de forma gradual: produtores com receita bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 devem adotar a NF-e já em 3 de fevereiro de 2025, enquanto para os demais a exigência começará em 5 de janeiro de 2026. Nas operações interestaduais, o uso da NF-e será obrigatório para todos, independentemente do faturamento.

A NF-e, que substitui o talão de notas em papel, é emitida e registrada exclusivamente em formato digital, promovendo maior transparência e controle nas transações. Além de documentar a operação comercial, a NF-e será usada para calcular e recolher as taxas aplicáveis. Para emissão, o produtor rural deverá utilizar seu CPF e a inscrição estadual, o que facilita o processo e reduz o uso de documentos físicos.

Essa mudança visa modernizar o sistema tributário, garantindo maior eficiência e segurança nas operações. Com o uso obrigatório da NF-e, espera-se um ambiente fiscal mais transparente e adequado às exigências da economia digital, promovendo o controle fiscal e facilitando o cumprimento das obrigações tributárias pelos produtores rurais.

Fonte: Fenacon