ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 3 DE 17/01/2025

Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas quentes sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.02.2025.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010, modifica a Instrução Normativa DRP nº 45/98, de 26 de outubro de 1998, conforme segue:

1. No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:

SEÇÃO II

BEBIDAS QUENTES SUJEITAS À SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

(Título I, Capítulo IX, 21.0)

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Item Chave Certificado de Registro Cadastral – CRC Vigência
I 994503.34148.08015.17543-40096.53986.04384.46887 01.2365.0263 a partir de 01/02/25

 2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.

RICARDO NEVES PEREIRA,

Subsecretário da Receita Estadual.

Fonte: Legisweb