ICMS/MT – Decreto Nº 1281 DE 16/01/2025

Introduz alterações no RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação

ICMS/TO – Lei Nº 4646 DE 17/01/2025

Altera a Lei Nº 1287/2001 – Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a

Brasil implementará nova tributação sobre consumo em 2026

A Lei Complementar 214, sancionada em janeiro de 2025, estabelece o novo modelo tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será aplicado de forma dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços

Bahia simplifica obrigações tributárias de MEIs

A Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA) lançou o aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), que visa simplificar a emissão de notas fiscais eletrônicas para mais de 434 mil microempreendedores individuais (MEIs) e produtores rurais no estado. O app, disponível gratuitamente para Android e

ICMS/DF – Decreto Nº 46761 DE 17/01/2025

Regulamenta a Lei Nº 5805/2017, que dispõe sobre a publicidade das informações de renúncias e benefícios fiscais que especifica. O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em

ICMS/MS – Decreto Nº 16548 DE 17/01/2025

Regulamenta a forma de acompanhamento anual das pessoas jurídicas titulares de benefícios ou de incentivos fiscais, financeiro-fiscais e extrafiscais do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos da Lei Estadual Nº 3953/2010. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da

ICMS/PE – Decreto Nº 58007 DE 17/01/2025

Modifica o Decreto Nº 44650/2017, que regulamenta a Lei Nº 15730/2016, que dispõe sobre o RICMS/PE, relativamente a operações e prestações sujeitas ao diferimento do recolhimento do imposto. A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art.