Contagem final para aderir aos editais de negociação tributária

Contribuintes têm somente até as 19h do dia 28 de novembro de 2025 para participar dos editais de transação tributária e regularizar suas pendências fiscais com condições vantajosas, como reduções no valor total devido, prazos mais longos para quitação e possibilidade de utilização de créditos

ICMS/PI – Ato Normativo UNATRI Nº 34 DE 17/11/2025

Altera o Ato Normativo UNATRI Nº 25/2021, que divulga preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações que especifica e os valores de referência para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS incidente nas

ICMS/DF – Solução de Consulta COTRI Nº 23 DE 31/10/2025

ICMS. Base de cálculo do imposto no ano de 2026, em face do início do início da implementação do sistema tributário previsto pela EC nº 132/2023. Exclusão da CBS e do IBS de sua composição. PROCESSO SEI Nº 04044-00038195/2025-53 ICMS. Base de cálculo do imposto

ICMS/MS – Resolução TAT/MS Nº 19 DE 19/11/2025

Publica súmula administrativa do Tribunal Administrativo Tributário. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe deferem o art. 15 e o art. 97, § 5º, do Regimento Interno/TAT, aprovado pelo Decreto n. 14.320, de

ICMS/MT – Decreto Nº 1740 DE 19/11/2025

Altera dispositivo do Anexo IV do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014 que dispõe sobre as operações e prestações alcançadas por isenção do ICMS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 158 DE 18/11/2025

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 100 DE 18/11/2025

Modifica o Apêndice XXXVI da Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre bebidas sujeitas à substituição tributária. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de