CONVÊNIO ICMS Nº 102, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Autoriza a concessão de isenção de ICMS na importação de equipamento “Flying Theater (o-Ride)”, destinado à empresa Iter Participações S.A.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 202ª Reunião Ordinária, realizada em Maceió, AL, no dia 4 de setembro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na importação de equipamento “Flying Theater (o-Ride)”, classificado no código 9508.24.00 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias/Sistema Harmonizado – Nomenclatura Comum do Mercosul – NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país, destinado à empresa Iter Participações S.A., CNPJ 43.697.470/0001-69, para instalação no município de Gramado, no Estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional.

Cláusula segunda Legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.

Presidente do CONFAZ, em exercício – Robinson Sakiyama Barreirinhas, Acre – Clóvis Monteiro Gomes, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Marcone Santiago Nabor de Arruda, Amazonas – Jonas Chaves Boaventura, Bahia – João Batista Aslan Ribeiro, Ceará – Fernando Antônio Damasceno, Distrito Federal – Marcelo Ribeiro Alvim, Espírito Santo – Benício Suzana Costa, Goiás – Elder Souto Silva Pinto, Maranhão – Luís Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso – Fábio Fernandes Pimenta, Mato Grosso do Sul – Flávio César Mendes de Oliveira, Minas Gerais – Luciana Mundim de Mattos Paixão, Pará – René de Oliveira e Souza Júnior, Paraíba – Marialvo Laureano dos Santos Filho, Paraná – Juarez Andrade de Morais, Pernambuco – Flávio Martins Sodre da Mota, Piauí – Emílio Joaquim de Oliveira Júnior, Rio de Janeiro – Guilherme Macedo Reis Mercês, Rio Grande do Norte – Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul – Ricardo Neves Pereira, Rondônia – Márcio Alves Passos, Roraima – Larissa Góes de Souza, Santa Catarina – Erich Rizza Ferraz, São Paulo – Luciano Garcia Miguel, Sergipe – Dianna Morant Holanda de Oliveira, Tocantins – Donizeth Aparecido Silva.

Fonte: Confaz