ICMS/RS – Lei Nº 16326 DE 05/08/2025

Institui sanções administrativas aplicáveis à venda ou a qualquer forma de comercialização de cigarros e assemelhados, vinhos, espumantes, bebidas destiladas, cervejas, sidras, licores, refrigerantes, energéticos e bebidas mistas, quando advindos de contrabando, descaminho, falsificação, corrupção, adulteração ou alteração, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO

ICMS/RN – Portaria SEI Nº 786 DE 04/08/2025

Altera a Portaria SEI Nº 1367/2024, que estabelece disposições complementares relativas à concessão de crédito presumido do ICMS para as operações com óleo diesel e biodiesel, destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros previsto no art. 28 do Anexo 003 do

ICMS/PE – Instrução Normativa CAT Nº 12 DE 04/08/2025

Revoga a Instrução Normativa GAT Nº 9/2006 que estabelece o valor de partida para efeito de determinação da base de cálculo do ICMS antecipado, relativo às saídas subsequentes, na aquisição de tecido, interna ou em outra Unidade da Federação e dá outras providências. O COORDENADOR

ICMS/RJ – Portaria SEFAZ/SUT Nº 749 DE 04/08/2025

Divulga a relação de consultas tributárias respondidas de 1º a 15 de julho de 2025. O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições, conferidas pelo art. 1º da Resolução SEF 109/76, objetivando aumentar a divulgação das respostas proferidas nos processos de consulta, tendo em vista

ICMS/MS – Decreto Nº 16656 DE 04/08/2025

Prorroga o prazo de benefício fiscal previsto no Anexo I do RICMS/MS, aprovado pelo Decreto Nº 9203/1998, nos termos que menciona. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, Considerando

ICMS/GO – PORTARIA Nº 154, DE 25 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre formação dos preços referenciais de produtos asfálticos, baseados em coletas realizadas pela ANP, com acréscimos aos valores de alíquotas de ICMS, PIS/Pasep, COFINS e BDI. O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA, no uso de suas atribuições legais, e