Receita Federal aperfeiçoa regras de acompanhamento da fruição de benefícios fiscais

A Instrução Normativa RFB nº 3.341, de 31 de agosto de 2026, promove alterações na Instrução Normativa RFB nº 2.332 que entram em vigor em 1º de setembro e preveem período de adaptação para as empresas até o fim de 2026.

A nova regulamentação estabelece critérios e procedimentos para o acompanhamento da fruição de benefícios fiscais por pessoas jurídicas, com vigência a partir de 1º de setembro de 2026. As alterações buscam ampliar a segurança jurídica, tornar os procedimentos mais simples e previsíveis e fortalecer as políticas de conformidade tributária, além de incentivar a regularização espontânea dos contribuintes.

Entre as principais novidades está a criação de um período de adaptação, de 1º de setembro a 31 de dezembro de 2026, durante o qual as empresas que apresentarem irregularidades serão comunicadas pela Receita Federal para que possam corrigi-las, sem a aplicação imediata dos procedimentos formais de intimação. Também foram ampliados os prazos para regularização, de 20 para 30 dias úteis, prevista a possibilidade de prorrogação em determinadas situações e reforçadas as garantias no processo administrativo, incluindo recurso com efeito suspensivo. As regras não se aplicam aos contribuintes classificados como devedores contumazes.

A regulamentação também reforça os requisitos para manutenção dos benefícios fiscais, que envolvem regularidade fiscal, cadastral, perante o FGTS e o Cadin, adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico e ausência de determinadas sanções legais, além de habilitação prévia quando exigida. As mudanças foram promovidas pela IN RFB nº 2.341/2026, que alterou a IN RFB nº 2.332/2026, e buscam aprimorar o controle dos gastos tributários sem afastar a previsibilidade e as garantias dos contribuintes, estimulando a conformidade e a regularização voluntária.

Fonte: Receita Federal