Reforma Tributária: Nova Validação para a Emissão da NF-e por Contribuintes Exclusivos do IBS e da CBS

Foi publicado, em 25 de agosto de 2026, o Informe Técnico 2023.002 (v. 2.00) no Portal Nacional da NF-e, trazendo a atualização da Tabela de CFOP e a inclusão da regra de validação “indExcIBSCBS”. A nova regra está disponível na aba “Documentos”, na opção “Diversos”, do Portal Nacional da NF-e.

A regra “indExcIBSCBS” tem como objetivo verificar o CFOP utilizado na emissão da NF-e modelo 55 por contribuintes exclusivos do IBS e da CBS que não possuam inscrição estadual como contribuintes do ICMS. Até a entrada em produção, prevista para 3 de novembro de 2026, a validação terá caráter apenas informativo e não resultará na rejeição do documento fiscal.

A medida acompanha a ampliação do uso da NF-e modelo 55 promovida pela Reforma Tributária, que passou a alcançar também pessoas que não são contribuintes do ICMS, mas que realizam operações sujeitas ao IBS e à CBS. Entre elas estão contribuintes do ISS e outras pessoas obrigadas ou autorizadas a emitir o documento fiscal para fins de documentação, controle, apuração ou apropriação de créditos tributários.

Fonte: Legisweb