ICMS/GO – PORTARIA Nº 154, DE 25 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre formação dos preços referenciais de produtos asfálticos, baseados em coletas realizadas pela ANP, com acréscimos aos valores de alíquotas de ICMS, PIS/Pasep, COFINS e BDI.
O PRESIDENTE DA AGÊNCIA GOIANA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES – GOINFRA, no uso de suas atribuições legais, e em especial as que lhe conferem o artigo 76, 93 a 96 da Lei Estadual nº 21.792, de 16/02/2023, e o artigo 4º, XII, do Decreto Estadual nº 10.213/2023 (Regulamento da GOINFRA), e considerando (i) o Parecer Técnico nº 001/2024 – Consórcio Gerenciador DOR (SEI nº 67327526) que versa sobre a apuração dos tributos a serem aplicados sobre os produtos asfálticos, e (ii) que a Agência Nacional do Petróleo divulga os preços à vista, sem frete, com todos impostos inclusos, à exceção do ICMS, do PIS/Pasep e da COFINS, para os produtos asfálticos, e (iii) que as conclusões do Parecer Jurídico nº 02/2025 – PR-PROSET-ANS (SEI nº 68972602), e sua aprovação pelo Despacho nº 186/2025 – GAB da Procuradoria-Geral do Estado (SEI nº 69975457), e ainda as informações e solicitação constante do Despacho nº 296/2025-GECOB (SEI nº 77168214 e anexo SEI nº 77167578) da Gerência de Custos de Obras Rodoviárias, e do Despacho nº 1.390/2025-DPJ (SEI nº 77386415), da Diretoria de Projetos de Obras Rodoviárias, resolve:
Artigo 1º Para a formação dos preços referenciais de produtos asfálticos, baseados em coletas realizadas pela ANP, serão acrescidos aos valores as respectivas alíquotas de ICMS, PIS/Pasep, COFINS e BDI diferenciado:
I – A alíquota do ICMS será a do Estado de Goiás;
II – PIS/Pasep e COFINS conforme o regime de incidência cumulativa, respectivamente 0,65% e 3,00%;
III – BDI diferenciado será o publicado no site da GOINFRA, respeitando o regime de tributação da mão de obra, com desoneração ou sem desoneração.
Artigo 2º Os orçamentos elaborados a partir de novembro de 2024, utilizando as tabelas com Data-Base: Agosto/2024, devem ser elaborados de acordo com esta. Artigo 3º É vedado o pagamento de qualquer acréscimo contratual para os casos em que a orçamentação-base já foi realizada sem a incidência dos referidos tributos.
Artigo 4º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PEDRO HENRIQUE RAMOS SALES
Presidente
Gabinete do Presidente da Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes – GOINFRA, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de julho de 2025.
Fonte: Diário Oficial de Goiás