ICMS/RJ – Decreto Nº 49625 DE 17/05/2025

Altera o prazo de vigência do Decreto Nº 48183 DE 18/08/2022, que estabelece percentual de redução das MVAS nas operações em que o estabelecimento atacadista atua como substituto tributário. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IV,

CONVÊNIO ICMS Nº 48, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Autoriza a não exigência de crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente do descumprimento de condicionantes ou de outras obrigações exigidas pela legislação estadual para fruição de benefícios, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 196ª Reunião Ordinária, realizada em Palmas,

Novo regime de tributação das subvenções fiscais

Inicialmente, a Receita Federal diferenciava subvenções para investimento daquelas destinadas ao custeio, o que influenciou a jurisprudência e a interpretação normativa por décadas. A legislação foi gradualmente modificada por normas como a Lei nº 12.973/2014 e a LC nº 160/2017, além de decisões judiciais relevantes.

CONVÊNIO ICMS Nº 47, DE 11 DE ABRIL DE 2025

Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Rondônia e altera o Convênio ICMS nº 27, de 7 de abril de 2022, que autoriza o Estado de Mato Grosso a dispensar o recolhimento do ICMS diferido nas hipóteses que especifica e disciplina outras providências.