TJGO estabelece entendimento e admite suspensão de cobrança tributária por liminar, sem depósito total

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) consolidou um importante entendimento no âmbito tributário ao julgar um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Por decisão unânime, a Corte definiu que o contribuinte pode obter a suspensão da exigência de pagamento de tributos por meio de liminar ou tutela de urgência, sem precisar realizar o depósito integral do valor em discussão. Essa tese passa a ter efeito obrigatório em todo o estado, devendo ser seguida por todas as instâncias da Justiça goiana. A OAB-GO participou do processo como amicus curiae e teve atuação destacada por meio de sustentação oral do procurador-geral da seccional, Simon Riemann.

A controvérsia girava em torno da interpretação dos incisos II e V do artigo 151 do Código Tributário Nacional, que tratam das formas de suspensão da exigibilidade do crédito tributário. O ponto central era saber se a concessão de liminar (inciso V) exigiria, necessariamente, o depósito prévio do valor discutido (inciso II). A OAB-GO defendeu que as hipóteses são independentes, e que a tutela provisória pode ser concedida sem a exigência do depósito, tese que foi acolhida pelos desembargadores do TJGO.

Com a decisão, os contribuintes passam a ter maior acesso ao Judiciário, mesmo quando não têm condições de arcar com o valor total da dívida no início da ação. A medida reduz entraves econômicos e reforça a atuação judicial baseada na análise do caso concreto. Segundo Simon Riemann, embora a legislação permita ao juiz exigir garantias em certos contextos, isso não pode ser imposto de forma automática. A OAB-GO celebrou a decisão como um avanço institucional, valorizando a segurança jurídica e o equilíbrio nas relações entre Fisco e contribuinte.

Fonte: Rota Jurídica