Receita Federal e CGIBS esclarecem adiamento das regras de validação dos documentos fiscais eletrônicos

Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclareceram que o cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo segue integralmente mantido, não havendo suspensão da obrigatoriedade de informar os campos relativos à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos. O Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 apenas adiou o início das validações automáticas que poderiam resultar na rejeição de documentos emitidos sem essas informações.

Com a medida, notas fiscais e demais documentos eletrônicos continuarão sendo autorizados mesmo que não contenham, neste momento, todos os campos referentes à CBS e ao IBS. Entretanto, a flexibilização não altera a obrigação de adaptação ao novo modelo, sendo recomendável que as empresas mantenham seus sistemas atualizados e adequados às exigências previstas no cronograma oficial. Segundo a Receita Federal, 88% dos documentos emitidos pelos contribuintes já contemplam essas informações.

O adiamento das validações busca evitar impactos operacionais durante o período de transição, preservando a continuidade das atividades econômicas enquanto empresas, desenvolvedores de software e profissionais da área fiscal concluem os ajustes necessários. A Receita Federal e o CGIBS reforçam que a medida possui caráter temporário e afeta apenas as regras de validação dos documentos fiscais, permanecendo inalteradas as demais etapas e prazos da implementação da Reforma Tributária.

Fonte: Comitê Gestor do Imposto Sobre Bens e Serviços