CONVÊNIO ICMS Nº 9, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí e altera o Convênio ICMS nº 224, de 15 de dezembro de 2017, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações internas com produtos essenciais ao consumo popular que compõem a

Governo prioriza modernização da Lei de Falências em 2025

O Senado analisará em 2025 o PL 3/2024, que visa tornar os processos de falência mais ágeis e equilibrados. O projeto, incluído entre as principais pautas econômicas do governo federal, reduz a burocracia e concede mais poder aos credores, que poderão indicar um gestor fiduciário

ICMS/ES – Decreto Nº 5960-R DE 11/02/2025

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto Nº 1090-R/2002, quanto à operações realizadas por estabelecimento comercial atacadista. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual e considerando o processo E-Docs nº 2025-7L7K7;

ICMS/PB – Decreto Nº 46251 DE 12/02/2025

Altera o RICMS/PB, aprovado pelo Decreto Nº 18930/1997, quanto ao envio de dados para o Portal Nacional da NFF, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 11 DE 03/02/2025

Altera Instrução Normativa SEFAZ Nº 29/2013, que disciplina as obrigações relativas à emissão de documentos fiscais nas operações internas de vendas fora do estabelecimento, por meio de veículo; alter a Instrução Normativa SEFAZ Nº 27/2016, que dispõe sobre a emissão do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-E/SAT)

ICMS/AL – Instrução Normativa SEF Nº 8 DE 10/02/2025

Altera a Instrução Normativa SEF Nº 1/2020, que disciplina o Decreto Nº 68904/2020, o qual dispõe sobre a aposição do Selo Fiscal Eletrônico (SFe) para controle de água mineral ou adicionada de sais em circulação no Estado, ainda que proveniente de outra Unidade da Federação

CONVÊNIO ICMS Nº 8, DE 29 DE JANEIRO DE 2025

Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS nº 41, de 1º de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não.