CONVÊNIO ICMS Nº 169, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Autoriza a não constituir, desconstituir ou extinguir créditos tributários decorrentes da utilização indevida da redução de base de cálculo de ICMS prevista no Convênio ICMS nº 52/91. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 195ª Reunião Ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR,

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 2 DE 14/01/2025

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, divulgando o valor da UIF-RS para o mês de Fevereiro/2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de 26 de abril de 2010,

ICMS/RO – Instrução Normativa CRE/GAB Nº 4 DE 14/01/2025

Disciplina procedimentos referentes ao ressarcimento do imposto retido por sujeição passiva por substituição tributária, ou antecipado com encerramento da fase, em complemento à Instrução Normativa GAB/CRE Nº 22/2018, cria códigos de ajuste correspondentes e revoga a Instrução Normativa GAB/CRE Nº 73/2024. O COORDENADOR-GERAL DA RECEITA

ICMS/CE – Instrução Normativa SEFAZ Nº 3 DE 08/01/2025

Altera a Instrução Normativa SEFAZ Nº 162/2024, que divulga tabela com as quantidades de óleo diesel a serem consumidas por empresas operadoras de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros durante o mês de janeiro de 2025, para fins de aplicação do disposto no item 12.0 do

ICMS/MT – Decreto Nº 1279 DE 16/01/2025

Introduz alterações ao Anexo VIII do RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, e dá outras providências, que dispõe sobre a anistia, remissão e o cancelamento do crédito tributário e das convalidações de procedimentos. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que

ICMS/SP – Decreto Nº 69313 DE 16/01/2025

Introduz alteração no RICMS/SP, quanto à prorrogação de benefício fiscal. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 5º da Lei nº 6.374, de 1° de março de 1989, e no Convênio

ICMS/TO – Lei Nº 4629 DE 17/01/2025

Altera a Lei Nº 1303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei: