CONVÊNIO ICMS Nº 171, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Convênio ICMS nº 34, de 7 de abril de 2022, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar do pagamento de ICMS diferido relacionado com a importação de mercadorias nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na

ICMS/TO – Decreto Nº 6886 DE 20/01/2025

Altera o RICMS/TO, aprovado pelo Decreto Nº 2912/2006, quanto à hipótese de isenção por prazo determinado. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado, DECRETA: Art. 1º O Regulamento do Imposto

ICMS/RO – Instrução Normativa CRE/GAB Nº 5 DE 16/01/2025

Altera dispositivos da Instrução Normativa GAB/CRE Nº 63/2023, a qual dispõe sobre os procedimentos e condições complementares para fruição do benefício do crédito presumido de até 85% (oitenta e cinco por cento) do valor do imposto devido pela saída interestadual de mercadoria importada do exterior,

ICMS/MT – Decreto Nº 1281 DE 16/01/2025

Introduz alterações no RICMS/MT, aprovado pelo Decreto Nº 2212/2014, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a necessidade de se atualizar a legislação

ICMS/TO – Lei Nº 4646 DE 17/01/2025

Altera a Lei Nº 1287/2001 – Código Tributário do Estado do Tocantins, para dispor sobre os prazos e formas de pagamento da taxa judiciária. O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a

Brasil implementará nova tributação sobre consumo em 2026

A Lei Complementar 214, sancionada em janeiro de 2025, estabelece o novo modelo tributário baseado no Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que será aplicado de forma dual: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) para estados e municípios e a Contribuição sobre Bens e Serviços