Tribunais estaduais rejeitam pedido de varejistas para usar créditos de ICMS no Estado de origem
A maioria dos tribunais estaduais tem negado o pedido de varejistas para transferir créditos de ICMS entre estabelecimentos de uma mesma empresa, obrigando a transferência de créditos para o Estado de destino das mercadorias. Com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), as empresas argumentam que a transferência deve ser opcional, permitindo o uso dos créditos no Estado onde o impacto financeiro seja mais relevante. No entanto, apenas três tribunais, de Goiás, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul, têm decidido a favor dos contribuintes, enquanto outros Estados mantêm o entendimento contrário.
A discussão está centrada no Convênio nº 178/2023 do Confaz, que obrigava a transferência dos créditos, e na recente edição do Convênio nº 109, que permite a transferência de parte dos créditos, mas ainda impõe restrições à base de cálculo. Especialistas afirmam que a regulamentação nos Estados não segue completamente a decisão do STF, especialmente quanto à não obrigatoriedade da transferência dos créditos. Essa discrepância tem gerado decisões divergentes nos tribunais, e a expectativa é de que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) venha a definir a questão.
Apesar de a maioria das empresas estar adotando uma postura mais conformada com o novo convênio, que está mais alinhado com a Lei Complementar nº 204/2023, ainda há um cenário de judicialização para aqueles que preferem contestar as novas regras. A recomendação para os contribuintes que desejam manter os créditos no Estado de origem é recorrer ao Judiciário ou aguardar novas mudanças legislativas, já que o Congresso Nacional ainda não discute uma nova lei complementar sobre o tema.
Fonte: Valor