Receita Federal permite excluir diferencial do ICMS da base do PIS e da Cofins em vendas interestaduais

A Receita Federal publicou entendimento permitindo que empresas excluam o diferencial de alíquota do ICMS (Difal) da base de cálculo do PIS e da Cofins nas vendas interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. A medida foi formalizada por meio da Solução de Consulta nº 8.007/2026, divulgada no Diário Oficial nesta quinta-feira (7).

Segundo a orientação, a exclusão será admitida quando o valor do ICMS estiver destacado corretamente na nota fiscal e desde que a operação não esteja sujeita a regimes de suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência das contribuições. A interpretação vale tanto para empresas enquadradas no regime cumulativo quanto no não cumulativo do PIS e da Cofins.

O documento, assinado pelo chefe da divisão Eduardo Newman de Mattera Gomes, também esclarece questões processuais relacionadas às consultas tributárias. Entre os pontos abordados, estão as situações em que os pedidos podem ser considerados ineficazes, como nos casos em que não há indicação precisa do dispositivo legal discutido ou quando o assunto não envolve legislação tributária ou aduaneira.

Fonte: Reforma Tributária