PROTOCOLO ICMS Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 13.12.2024 Dispõe sobre a exclusão do Estado de Mato Grosso do Protocolo ICMS nº 10, de 4 de abril de 2003, que cria o Sistema de Controle Interestadual de Mercadorias em Trânsito (SCIMT) e institui o Passe Fiscal Interestadual PFI. Os

ICMS/RO – Decreto Nº 29855 DE 18/12/2024

Acresce dispositivos ao RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, para incorporar o Convênio ICMS Nº 109/2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade; revoga o Decreto Nº 28959/2024, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no

ICMS/RS – Instrução Normativa RE Nº 127 DE 20/12/2024

Modifica a Instrução Normativa DRP Nº 45/1998, que dispõe sobre as bebidas sujeitas a substituição tributária, produzindo efeitos a partir de 01.01.2025. O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL , no uso de atribuição que lhe confere o artigo 6º, VI, da Lei Complementar nº 13.452, de

ICMS/ES – Lei Nº 12318 DE 20/12/2024

Altera a Lei Nº 7000/2001, quanto à hipótese de aplicação de benefício fiscal de redução de base de cálculo. O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O § 7º do

ICMS/TO – Lei Nº 4625 DE 18/12/2024

Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins – Refis-TO e adota outras providências. Faço saber que o Governador do Estado do Tocantins adotou a Medida Provisória n° 27, de 7 de novembro de 2024, a Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins

CONVÊNIO ICMS Nº 142, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Publicado no DOU de 10.12.2024 Altera o Convênio ICMS nº 103, de 30 de setembro de 2011, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, efetuadas pela Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia – HEMOBRÁS. O Conselho Nacional

ICMS/PI – Decreto Nº 23472 DE 11/12/2024

Altera o RICMS/PI, aprovado pelo Decreto Nº 21866/2023, quanto à benefícios fiscais, o imposto da substituição tributária e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o

ICMS/RN – Lei Nº 11999 DE 19/12/2024

Altera a Lei Estadual Nº 6968/1996, para implementar as disposições das Lei Complementar Nº 171/2019, da Lei Complementar Nº 190/2022, da Lei Complementar Nº 192/2022, da Lei Complementar Nº 194/2022, e da Lei Complementar Nº 204/2023, que alteram a Lei Complementar Federal Nº 87/1996, ao