ICMS/GO – DECRETO Nº 10.617, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera o Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE, e o Decreto nº 10.460, de 2 maio de 2024. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento

ICMS/GO – LEI Nº 23.174, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2024

Altera a Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição do Estado de Goiás, decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º  A

ICMS/GO – LEI Nº 23.168, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão complementar do Estado de Goiás ao benefício fiscal previsto na legislação do Estado de Mato Grosso, nos termos da Lei Complementar federal nº 160, de 7 de agosto de 2017, e do Convênio ICMS nº 190, de 15 de dezembro de

ICMS/CE – Decreto Nº 36405 DE 30/12/2024

Revoga o item constante ao Anexo III do RICMS/CE, aprovado pelo Decreto Nº 33327/2019, que dispõe sobre benefício de redução de base de cálculo e dá outras providências. O Governador do Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do

ICMS/RO – Decreto Nº 29856 DE 18/12/2024

Regulamenta o Programa de Conformidade Tributária Contribuinte Legal e altera dispositivo do Anexo IX RICMS/RO, aprovado pelo Decreto Nº 22721/2018, que dispõe sobre a transferência de créditos fiscais acumulados. O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V

ICMS/RN – Decreto Nº 34280 DE 30/12/2024

Prorroga a vigência do Decreto Nº 32979/2023, do Decreto Nº 32985/2023 e do Decreto Nº 33063/2023, que modificaram o RICMS/RN quanto ao prazo de recolhimento da antecipação do ICMS devido pelas empresas com atividade de extração de petróleo e gás natural e fabricação de produtos

PROTOCOLO ICMS Nº 44, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão do ICMS nas remessas de suínos do Estado de Santa Catarina para industrialização no Estado do Rio Grande do Sul e respectivo retorno dos produtos industrializados. Os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos  seus  respectivos

CONVÊNIO ICMS Nº 144, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024

Dispõe sobre a adesão dos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e altera o Convênio ICMS nº 26, de 25 de abril de 2024, que autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas decorrentes de doação destinadas ao