Arbitragem tributária suscita debates sobre eficácia e equilíbrio regulatório

A proposta de regulamentação da arbitragem tributária e aduaneira, em tramitação pelo Projeto de Lei 2.486/2022, tem como objetivo acelerar a resolução de conflitos fiscais e reduzir a judicialização no Brasil. O projeto estabelece que os entes federativos definirão os casos passíveis de arbitragem e decidirão sobre sua aceitação, o que gerou discussões sobre possíveis impactos na isonomia e segurança jurídica. Além disso, a autonomia de cada estado na escolha de câmaras arbitrais pode levar a diferenças regionais no tratamento dos casos.

Defensores da medida destacam que a arbitragem oferece vantagens como celeridade e previsibilidade. O texto prevê prazos máximos de 12 meses para a instrução e 60 dias úteis para a sentença, sem possibilidade de recurso, o que pode aumentar a eficiência na resolução de conflitos tributários. A possibilidade de escolha de árbitros pelas partes é apontada como um fator que reforça a especialização no julgamento das disputas. Por outro lado, há questionamentos sobre os custos iniciais e a necessidade de maior padronização no modelo proposto.

Especialistas sugerem ajustes para aprimorar a proposta, como regras mais uniformes, prazos reduzidos e maior transparência na definição dos critérios de aceitação. Embora a arbitragem seja vista como uma alternativa promissora para reduzir a carga judicial, a sua implementação exige atenção para equilibrar interesses de contribuintes e administração pública, promovendo confiança e efetividade no sistema tributário.

Fonte: Conjur