Paraná reduz ICMS para erva-mate e amplia competitividade
O governador Carlos Massa Ratinho Junior assinou o decreto 8.402, que concede crédito presumido de ICMS para vendas interestaduais de erva-mate beneficiada, reduzindo a carga tributária sobre um dos principais produtos do estado. A medida, válida para erva-mate acondicionada em embalagens de até 1 kg, estabelece créditos de 5% para estados com alíquota interestadual de 12% e 2,9% para regiões onde a alíquota é de 7%, fortalecendo a competitividade do Paraná como maior produtor nacional de erva-mate.
O benefício é limitado aos débitos do período, não sendo cumulativo com outros incentivos fiscais, e requer ajustes na Escrituração Fiscal Digital (EFD) caso os créditos excedam os débitos apurados. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara, a medida reflete o compromisso do estado em impulsionar o setor produtivo e reforça o simbolismo da erva-mate como ícone cultural e econômico, especialmente na celebração da Emancipação Política do Paraná.
Com 425,8 mil toneladas extraídas em 2023, a erva-mate é um motor da economia paranaense, e a iniciativa busca não apenas valorizar os produtores locais, mas também fortalecer a indústria e o mercado nacional. A redução do ICMS soma-se a outras políticas fiscais estratégicas para garantir o crescimento econômico sustentável do estado.
Fonte: Econet