Divergência no STJ sobre Créditos de ICMS por Energia Elétrica em Gases Perdidos

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) enfrenta divergência entre suas turmas de Direito Público sobre o aproveitamento de créditos de ICMS referentes à energia elétrica usada na produção de gases que são perdidos no processo produtivo. Enquanto a 1ª Turma considera esses créditos válidos, mesmo que os gases não sejam comercializados, a 2ª Turma entende que não é possível aproveitá-los, já que os gases ventados não são tributados por não serem vendidos.

Essa controvérsia surge de recursos apresentados pelo estado de Minas Gerais contra decisões do Tribunal de Justiça local que permitiram à empresa White Martins manter os créditos de ICMS. A 2ª Turma decidiu que o estorno é obrigatório, pois a energia elétrica gerou gases não comercializados. Já a 1ª Turma sustentou que o consumo de energia elétrica no processo industrial garante o direito ao crédito, independentemente do destino final do gás produzido.

A divergência pode gerar embargos de divergência à 1ª Seção do STJ. Especialistas apontam que a decisão da 2ª Turma apresenta falhas conceituais, tratando o gás ventado como mercadoria. Caso não haja uma revisão, o caso pode ser escalado para resolução definitiva, dada a existência de decisões opostas sobre o mesmo tema e as mesmas partes envolvidas.

Fonte: CONJUR