ICMS/RS – Decreto Nº 57971 DE 02/01/2025

Modifica o Apêndice XVII do RICMS/RS, aprovado pelo Decreto Nº 37699/1997, que dispõe sobre o diferimento do pagamento do imposto na importação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1º Com fundamento no o inciso III do art. 25 da Lei n° 8.820, de 27 de janeiro de 1989, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 6523 – No Apêndice XVII, é dada nova redação ao item XCVIII, conforme segue:

ITEM MERCADORIAS
XCVIII Até 31 de março de 2025, refrigerantes classificados no código 2202.10.00 da NBM/SH-NCM, importados por estabelecimentos industriais atingidos pelos eventos climáticos de chuvas intensas ocorridos no período de 24 de abril a 31 de maio de 2024, relacionados em instruções baixadas pela Receita Estadual.

 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 2 de janeiro de 2025.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA,

Governador do Estado, em exercício.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.

Fonte: Legisweb