ICMS/MG – Resolução SEF Nº 5868 DE 03/01/2025
Divulga o montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização relativamente ao mês de janeiro de 2025
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art 93 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS,
RESOLVE:
Art. 1º – O montante global máximo de crédito acumulado de ICMS passível de transferência ou utilização a que se refere o art 52 do Anexo III do Decreto nº 48.589, de 22 de março de 2023, relativamente ao mês de janeiro de 2025, é de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais).
Art 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Belo Horizonte, aos de janeiro de 2025; 237º da Inconfidência Mineira e 204º da Independência do Brasil.
Luiz Claudio Fernandes Lourenço Gomes
Secretário de Estado de Fazenda
Fonte: Legisweb