ICMS/PB – Decreto Nº 45828 DE 19/11/2024

Altera o Decreto Nº 38928/2018, quanto ao imposto a recolher por substituição tributária, em relação às operações subsequentes, na hipótese de transferência promovida entre estabelecimentos do remetente. O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV,

ICMS/RJ – Decreto Nº 49386 DE 14/11/2024

Dispõe sobre a concessão de crédito outorgado de ICMS para investimentos de infraestrutura no setor de distribuição de energia elétrica no Estado do Rio de Janeiro. O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso IV, do

CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.2024 Altera o Convênio ICMS nº 190, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado do Paraná a instituir programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação com cadastro estadual ativo, com redução de penalidades e

CONVÊNIO ICMS Nº 115, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024

Publicado no DOU de 31.10.2024 Autoriza a concessão de redução de base de cálculo do ICMS nas operações com laranja, realizadas por produtor agropecuário e destinadas à industrialização. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 402ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, nos

ICMS/GO – DECRETO Nº 10.579, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

Altera o Anexo IX do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da

ICMS/SE – Decreto Nº 862 DE 14/11/2024

Altera o § 6º do artigo 1º do Decreto Nº 30213/2016, que dispõe sobre parcelamento de débitos do ICMS e dos decorrentes de compensações financeiras, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 92 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 91 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referentes aos grupos que especificam. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o

ICMS/GO – Instrução Normativa SIF Nº 90 DE 14/11/2024

Altera o Anexo I da Instrução Normativa SIF Nº 2/2019, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica. O SUPERINTENDENTE DE INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o